Em recente julgado no Supremo Tribunal Federal, em decorrência da Emenda Constitucional 103/19 (Reforma istrativa), que resultou o tema de repercussão geral do STF 942, possibilitando, assim, a revisão das aposentadorias e do abono pecuniário, em virtude da contagem das atividades insalubres e perigosas.
Assim, para a servidora ou servidor que se aposentou ou receba o abono permanência e vise alcançar o reconhecimento retroativo do período de tempo especial a ser convertido em tempo comum, a Assessoria Jurídica do SINTUFEJUF disponibiliza para os requerimentos istrativos que poderão ser preenchidos e protocolados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Estão disponíveis os seguintes requerimentos:
Contagem e averbação do tempo especial de aposentadoria convertido em comum nos termos da Lei 8.213/1991 e por conseqüência ressarcimento do tempo de abono de permanência;
Contagem e averbação do tempo especial de aposentadoria convertido em comum nos termos da Lei 8.213/1991 seguido da revisão da concessão do abono de permanência;
Contagem e averbação do tempo especial de aposentadoria convertido em comum nos termos da Lei 8.213/1991 e por consequência o ressarcimento do tempo de abono de permanência devido retroativamente.
Para mais informações, dúvidas ou outras demandas jurídicas, você pode ar Assessoria Jurídica do SINTUFEJUF através dos seguintes contatos.
Telefone:
(32) 99106-0482
E-mails:
[email protected] (área cível)
juridico@sintufejuf-br.noticiadealagosintufejuf-br.noticiadealagoas.com (área istrativa)
Notícias mais lidas